Órgãos do Estado e da Administração Pública podem fazer publicidade institucional após estabelecidas as datas de eleições, embora com certas regulações e mediante o tipo de conteúdo em causa. Interdita é toda e qualquer comunicação que, directa ou indirectamente, favoreça ou prejudique determinados partidos ou candidaturas.
O caso opôs a Câmara Municipal de Viseu e a Comissão Nacional de Eleições (CNE), dando o tribunal razão à primeira embora salvaguardando que a CNE tem razão quando afirma que os municípios também estão limitados na publicidade mesmo que as eleições não sejam autárquicas. O Tribunal Constitucional acrescenta que há publicidade que pode ser de conteúdo informativo e que, por isso mesmo, poderá ser permitida.
Fonte: TSF